A condenação da solidariedade entre civis: o Delito de solidariedade
Há pouco menos de um ano, milhares de pessoas manifestaram em mais de 80 cidades francesas contra o que consideram o Delito de Solidariedade. Apresentando-se como culpados diante das cortes de justiça, os manifestantes solicitaram serem presos por já terem alguma vez ajudado um estrangeiro em situação irregular no país. Na mesma ocasião, Eric Besson, ministro da imigração, afirmou que “todos aqueles que ajudam de boa fé um estrangeiro em situação ilegal devem saber que não correm nenhum risco”, considerando a idéia de um delito de solidariedade como um mito infundado. Mas o que é um Delito de Solidariedade, por que ele envolve tanta polêmica e por que não devemos esquecê-lo?
Termo forjado por organizações protetoras de direitos humanos, o Delito de Solidariedade é uma referência ao artigo L622-1 do código de entrada e de permanência de estrangeiros, que pune com cinco anos de prisão e 30 mil euros de multa “toda pessoa que, por ato direto ou indireto, facilite ou tente facilitar a entrada, circulação ou permanência irregulares de um estrangeiro na França”. Com o objetivo de impedir que a entrada ilegal de imigrantes seja facilitada por pessoas que transformam em comércio a passagem pela fronteira ou a estadia de imigrantes ilegais, o artigo tem sido usado, de acordo com os manifestantes, a fim de deter pessoas engajadas no auxílio humanitário aos imigrantes.
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